Como todos sabem, deficientes físicos não têm desconto em passagens aéreas, mas o que poucos sabem é que o acompanhante do deficiente físico tem esse direito.
Apesar da legislação determinar que as companhias aéreas informem o usuário sobre este desconto, é claro que elas não cumprem a determinação.
Então, aí vai o trecho da Resolução da ANAC que garante o desconto de 80% – isso mesmo, oitenta por cento! - aos acompanhantes de deficientes.
Vejam:
“Resolução nr. 009 da ANAC , 5 de junho de 2007:
Art. 50. Se a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência. Essa informação deve ser prestada ao passageiro no momento da reserva.”
Este desconto beneficia os deficientes físicos cujas deficiências exijam a presença de um de acompanhante em viagens.
Para obter o benefício, basta apresentar um laudo médico explicando que o paciente necessita de acompanhante para locomoção, alimentação, higiêne, etc, e que por isso sua deficiência exige a presença de acompanhante em viagens.
O valor cobrado pela passagem do acompanhante será de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pela passagem do deficiente.
Mas, ATENÇÃO: o bilhete não pode ser comprado pela internet nem em agência de turismo; tem que ser comprado na loja da companhia aérea (ou no Aeroporto).
Usufruam e divulguem!
Escrito por Rosana
Escrito por Rosana 