Desconto para acompanhante de deficiente

10 Outubro, 2009

Como todos sabem, deficientes físicos não têm desconto em passagens aéreas, mas o que poucos sabem é que o acompanhante do deficiente físico tem esse direito.

Apesar da legislação determinar que as companhias aéreas informem o usuário sobre este desconto, é claro que elas não cumprem a determinação.

Então, aí vai o trecho da Resolução da ANAC que garante o desconto de 80% – isso mesmo, oitenta por cento! -  aos acompanhantes de deficientes.

Vejam:

Resolução nr. 009 da ANAC ,  5 de junho de 2007:

Art. 50. Se a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência. Essa informação deve ser prestada ao passageiro no momento da reserva.”

Este desconto beneficia os deficientes físicos cujas deficiências exijam a presença de um de acompanhante em viagens.

Para obter o benefício, basta apresentar um laudo médico explicando que o paciente necessita de acompanhante para locomoção, alimentação, higiêne, etc, e que por isso sua deficiência exige a presença de acompanhante em viagens.

O valor cobrado pela passagem do acompanhante será de 20% (vinte por cento) sobre o  valor pago pela passagem do deficiente.

Mas, ATENÇÃO: o bilhete não pode ser comprado pela internet nem em agência de turismo; tem que ser comprado na loja da companhia aérea (ou no Aeroporto).

Usufruam e divulguem!


Passagens aéreas: direitos

11 Novembro, 2008

Semana passada, recebemos do grupo ataxia.net a informação de que acompanhantes de portadores de deficiência teriam desconto em passagens aéreas.

Chequei com a Gol e é verdade!

O próprio deficiente não tem desconto, mas se comprovar, com laudo médico, a necessidade de acompanhante, este pagará apenas 20% do valor, calculado sobre o valor pago pelo bilhete do portador de deficiência.

Um exemplo: se o valor total do trecho, ida e volta, do deficiente somar R$ 900,00, o acompanhante pagará apenas R$ 180,00 pelo mesmo trecho.

No caso da Gol, para obter o benefício, as passagens devem ser adquiridas pela Central de Vendas (0300 115 2121), pois as lojas não estão habilitadas a conceder o desconto e, o laudo médico deverá ser apresentado no embarque.

É, sem dúvida,  uma excelente notícia que, é claro, eles não divulgam. Portanto, somos nós mesmos que teremos que fazer isso.

Então, divulguem!