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Oxigenação x Ventilação: esclarecimento importante

28 março, 2018

FONTE: Post no Facebook da Dra. Ana Lucia Langer, Neuropediatra especialista em Distrofia Muscular

 

“Outra dúvida que estão me questionando é a respeito do uso do oxigênio para inalação ou no avião por ocasião de possíveis despressurizacões. Vou tentar explicar de forma simples. Os pacientes quando não expandem seu pulmão em determinado momento entram em falência ventilatória. Nesse momento, há retenção de CO2 e sequencialmente hipóxia. É esta hipóxia (baixo O2) que estimula o centro respiratório. Portanto, nesta situação não se dá oxigênio mas sim suporte ventilatório.
Se o portador não tiver restrição respiratória ou esta for bem leve, não terá retenção de CO2 nem baixo O2. Se ele estiver no avião e precisar usar máscara de O2 , NÃO HAVERÁ PROBLEMA pois a hipóxia decorrerá do ar rarefeito e não de falência ventilatória. Se tiver uma crise de asma, não tem problema suplementar com O2 ou usar na inalação.
Em resumo, o problema não é o oxigênio, mas o uso da oxigênioterapia para tratar falência ventilatória ao invés de colocar em ventilação.”

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2 Comentários
  1. Victória permalink

    Olá!me chamo Victória e é a primeira cez qje entro no seu blog. Meu irmão tem DMDe estamos precisando viajar no proximo mêspara um tratamento que ele vai fazer. A questão é que ele.precisa do BIPAP para respirar e fui informada pela GOL que ele só poderá transportar o aparelho na bagagem de mão e não poderá utilizá-lo durante o voo. Não sei o que fazer. Vc sabe me dizer se existe alguma lei ou algo que a gente possa fazer?

    • Rosana permalink

      Bom dia, Vitória. A Gol é complicada, mesmo! Pior Cia Aérea! O Bipap pode, sim, ser usado em aeronaves. As Cias Aéreas têm um formulário chamado MEDIF. Você deve buscar esse formulário, levar ao médico do seu irmão para que ele preencha com as informações clínicas, as necessidades de acompanhamento, transporte de cadeira de rodas, uso do Bipap, auxílio no embarque e desembarque, etc. O médico vai assinar e você enviará para a administração da Cia Aérea. Acho que tudo pode ser feito on-line; verifique na loja da Cia Aérea de sua cidade ou, se não tiver, no balcão da Cia no Aeroporto. Feito isso, seu irmão já terá esse registro na Cia Aérea e sempre que precisar viajar ele terá seus direitos garantidos, inclusive ficará mais fácil para o acompanhante obter o desconto de 80% sobre o valor pago pela passagem do seu irmão.

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