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Desconto para acompanhante de deficiente

10 outubro, 2009

Como todos sabem, deficientes físicos não têm desconto em passagens aéreas, mas o que poucos sabem é que o acompanhante do deficiente físico tem esse direito.

Apesar da legislação determinar que as companhias aéreas informem o usuário sobre este desconto, é claro que elas não cumprem a determinação.

Então, aí vai o trecho da Resolução da ANAC que garante o desconto de 80% – isso mesmo, oitenta por cento! –  aos acompanhantes de deficientes.

Vejam:

Resolução nr. 009 da ANAC ,  5 de junho de 2007:

Art. 50. Se a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência. Essa informação deve ser prestada ao passageiro no momento da reserva.”

Este desconto beneficia os deficientes físicos cujas deficiências exijam a presença de um de acompanhante em viagens.

Para obter o benefício, basta apresentar um laudo médico explicando que o paciente necessita de acompanhante para locomoção, alimentação, higiêne, etc, e que por isso sua deficiência exige a presença de acompanhante em viagens.

O valor cobrado pela passagem do acompanhante será de 20% (vinte por cento) sobre o  valor pago pela passagem do deficiente.

Mas, ATENÇÃO: o bilhete não pode ser comprado pela internet nem em agência de turismo; tem que ser comprado na loja da companhia aérea (ou no Aeroporto).

Usufruam e divulguem!

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11 Comentários
  1. Marcelo Oliveira permalink

    Muito oportuna esta informação. Lembro, porem, que o desconto para o acompanhante incide sobre a tarifa cheia, isto é, sem descontos.

    Ao menos em 2004 quando viajei com minha esposa para SP, comprei minha passagem (da Gol) via internet, e fui orientado comprar a de minha esposa (acompanhante) via telefone.

    Correu tudo bem, mas como disse antes, o desconto para minha esposa incidiu sobre a tarifa cheia.

  2. Dulce permalink

    Bom dia!

    Tenho uma dúvida! Gostaria de saber se as empresas podem se negar a dar esse desconto ao acompanhante e no caso de se negar como proceder?
    Grata pela atenção!

    Aguardo resposta

    • Rosana permalink

      Não podem se negar, não, Dulce. O que ocorre é que ás vezes o funcionário da loja onde você for adquirir os bilhetes desconhece (ou faz que desconhece) a lei. Tente primeiro apresentar a eles a cópia da lei (disponível na internet) junto com o laudo médico declarando a impossibilidade do paciente viajar sem acompanhante. Caso persista a negativa, procure o escritório da ANAC local (deve ficar próximo ao Aeroporto ou no Aeroposto) e faça valer seus direitos.

  3. Paulo Roberto Vianna permalink

    Amigos, é necessário uma retificação na comunicação: o correto é o §1º do Art. 47 da Portaria 009/2007 da ANAC.
    Abraços, Prof. Paulo Roberto Vianna

  4. Dulce permalink

    Olá Rosana!
    Obrigada por me reponder estive sem net tds esses meses só hj é q tive acesso ao site,valeu por esclarecer pois só pretendo viajar em dezembro.

  5. snoop permalink

    O defeciente fisico teria ter desconto bem junto com um acompanhante . no caso defeciebte fisico 80% desconto e acompanhante no minimo 50% desconto, pois isto será debitado do imposto de renda das empresas onde as mesmas não perderiam nada . sacanagem .

  6. Sérvulo permalink

    Oi Pessoal,
    meu filho de 3 anos tem necessidades especiais, fui diretamente no balcao da empresa trip comprar a passagem com desconto pra minha esposa, levei laudo medico recente do meu filho, todavia os atendentes nao tinha a menor noçcao da lei…fiquei tentando comprar por horas e nao consegui. Por ultimo falaram que deveria comprar com um prazo de 48 horas, é isso mesmo?

    • Rosana permalink

      Os atendentes não saberem de nada é o mais comum! Normalmente, temos que insistir e exigir a presença de um superior. Quanto ao prazo de 48 horas de antecedência, não estou certa se está ou não na lei. Mas basta consultar o texto da legislação que está disponível on-line. Aliás, é bom ter sempre a lei impressa e em mãos quando for comprar as passagens.

  7. Celso a c de lima permalink

    ATENÇÃO:
    OTEXTO DIZ: SE A EMPRESA AEREA EXIGIR UM ACOMPANHANTE…………………normalmente eles vendem com desconto porque para eles com um acompanhante o passageiro não vai ocupar os (as) comissarios de bordo.

  8. A empresas aéreas deverias ser mais clara ao explicar!
    Porque no aeroporto não explicam nada e os funcionários estão completamente desinformados!

  9. Edilene permalink

    Como tudo no Brasil, concedem o desconto mas dificultam, se a pessoa tem um laudo não precisa de um especifico para a viagem, é apresentar o laudo e pronto!

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